As companhias aéreas exigem autorização médica emitida dentro dos sete dias que antecedem o embarque de uma gestante, para os seguintes casos em que:
* O PARTO ESTIVER SENDO ESPERADO PARA MENOS DE 04 SEMANAS DA DATA DE INÍCIO DA VIAGEM.
* NÃO HOUVER CERTEZA DO PROGRESSO DA GRAVIDEZ OU DA ÉPOCA PREVISTA PARA O PARTO.
* JÁ TIVER OCORRIDO NASCIMENTO MULTIPLO ANTERIOR.
* HOUVER POSSIBILIDADE DE COMPLICAÇÕES DURANTE O PARTO
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